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Conheça os direitos do inquilino sem contrato, como a lei garante sua proteção e quais ações ele pode tomar em caso de descumprimento.
Muitas pessoas acreditam que, sem um contrato escrito de locação, o inquilino fica sem respaldo legal. No entanto, você sabia que o direito do inquilino que não tem contrato não é totalmente nulo?
Pois é, a legislação brasileira garante a proteção desse ocupante, mesmo na ausência de um documento formal. No contexto do direito imobiliário, o inquilino que ocupa um imóvel sem um contrato escrito ainda pode ser protegido pelas relações de fato, ou seja, a simples ocupação do imóvel já gera direitos.
Este artigo visa esclarecer os direitos legais do inquilino sem contrato, os riscos envolvidos, os deveres do locador e responder perguntas comuns sobre o tema, trazendo mais segurança jurídica para aqueles que vivem ou oferecem imóveis nessas condições.
Leia o artigo até o final e fique por dentro do assunto!
Direitos do inquilino que não tem contrato escrito
Quando o inquilino ocupa um imóvel sem contrato formal, ele ainda está amparado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege as locações no Brasil.
Nesse tipo de relação, os direitos do inquilino são garantidos com base nas disposições legais e na relação de fato com o imóvel.
Isso significa que, mesmo sem um contrato assinado, o locador tem o dever de respeitar os direitos do ocupante e o inquilino deve cumprir as obrigações estabelecidas pela lei.
Entre os direitos do inquilino sem contrato, destacam-se:
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Direito à posse do imóvel: A posse do inquilino é protegida enquanto não houver uma decisão judicial de despejo. Ou seja, ele não pode ser retirado do imóvel sem uma justificativa legal, mesmo sem contrato escrito.
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Direito a pagamento proporcional de aluguel: O valor do aluguel poderá ser ajustado entre as partes, ou, na ausência de acordo, o juiz poderá determinar um valor adequado com base no valor de mercado do imóvel.
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Direito a reparos essenciais: Se o imóvel tiver defeitos que comprometam o uso, o inquilino tem o direito de solicitar ao proprietário os reparos necessários para garantir a habitabilidade do local.
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Direito ao reajuste do aluguel: Se a relação de locação continuar por mais tempo, o aluguel poderá ser reajustado, mesmo sem contrato, conforme índices estabelecidos pela Lei de Locações.
O que a lei diz sobre aluguel sem contrato?
A Lei do Inquilinato não exige que a locação seja formalizada por escrito para que haja validade. Mesmo sem contrato escrito, a relação entre locador e inquilino continua sendo regida pelos princípios da lei.
O que se configura é a locação verbal ou tácita, onde, apesar da ausência de documentos formais, existe uma obrigação de pagamento pelo uso do imóvel.
No caso de locação verbal, a lei permite que, a qualquer momento, o locador e o inquilino estabeleçam as condições de pagamento.
No entanto, o locador pode ter dificuldades para comprovar valores e prazos acordados, caso haja alguma disputa, tornando a formalização do contrato uma medida importante para evitar litígios.
Leia também: O que é ação de cobrança e quando ela é realmente necessária?
Quanto tempo o inquilino tem para sair do imóvel sem contrato?
Quando a locação não é formalizada por contrato escrito, o prazo para desocupação do imóvel vai depender do tipo de locação e da decisão do locador.
Se não houver acordo, o locador pode solicitar o despejo a qualquer momento. O inquilino, então, deverá sair do imóvel em até 30 dias após a notificação, conforme o art. 47 da Lei do Inquilinato.
Importante: A notificação para desocupação é uma exigência legal. O locador deve formalizar a solicitação, e o prazo de 30 dias começa a contar a partir da entrega da notificação.
Se o inquilino se recusar a desocupar o imóvel após o prazo, o locador poderá ajuizar uma ação de despejo. Esse processo pode ser mais longo, dependendo do caso, mas é uma forma de assegurar a devolução do imóvel.
Posso despejar um inquilino que não tem contrato?
Sim, o locador pode despejar um inquilino que não tem contrato, mas apenas se seguir os procedimentos legais adequados. Mesmo na ausência de um contrato escrito, o locador tem o direito de solicitar a devolução do imóvel. Contudo, o despejo deve ser realizado de forma judicial, por meio de ação de despejo com o devido processo legal.
A diferença é que, no caso de locação verbal, o locador não precisa aguardar o término de um contrato formal, mas ainda precisa comprovar que houve um acordo entre as partes e que o inquilino está inadimplente ou ocupa o imóvel sem permissão legal.
O processo de despejo pode ser mais simples, mas é importante que o locador tenha provas da ocupação e do não cumprimento das obrigações por parte do inquilino.
Em quais casos o inquilino pode processar o proprietário?
Apesar de o inquilino sem contrato não ter todas as garantias de um contrato formalizado, ele ainda tem o direito de processar o proprietário em alguns casos, tais como:
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Descumprimento das condições do imóvel: Se o proprietário não realizar reparos necessários, ou não garantir as condições mínimas de habitabilidade do imóvel, o inquilino pode processá-lo para exigir os devidos ajustes ou até mesmo para pedir uma redução no valor do aluguel.
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Despejo ilegal: Se o locador tentar despejar o inquilino sem seguir o processo legal adequado, ou sem respeitar os prazos da lei, o inquilino possui o direito de buscar a justiça para contestar o despejo.
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Cobrança indevida: Caso o locador exija valores superiores ao estipulado ou ajuste irregular no preço do aluguel, o inquilino pode contestar judicialmente essa cobrança.
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Falta de registro da locação: Se o locador se recusar a registrar a locação ou não fornecer recibos de pagamento, o inquilino ainda tem a possibilidade de recorrer ao judiciário para regularizar a situação e proteger seus direitos.
Riscos de não formalizar a locação
Embora a legislação brasileira garanta alguns direitos ao inquilino sem contrato, não formalizar a locação pode gerar vários riscos tanto para o locador quanto para o inquilino.
A falta de um contrato escrito dificulta o processo de cobrança, o reajuste de aluguel, o reconhecimento das obrigações do locador e do inquilino, e torna mais difícil provar a existência da relação de locação em caso de litígios.
A formalização do contrato também garante segurança jurídica para ambas as partes, evitando mal-entendidos e conflitos no futuro.
Conclusão
Mesmo sem um contrato escrito, o inquilino que não tem contrato ainda está protegido pela legislação brasileira. A Lei do Inquilinato oferece respaldo para o inquilino, garantindo sua permanência no imóvel até que haja uma decisão judicial, além de assegurar condições básicas de habitabilidade e a correção adequada do aluguel.
No entanto, tanto o locador quanto o inquilino devem estar cientes dos riscos e das responsabilidades envolvidas em uma locação não formalizada. Formalizar a relação de locação por meio de um contrato escrito é sempre a melhor opção, pois assegura os direitos e deveres de ambas as partes, proporcionando mais segurança jurídica e evitando possíveis litígios.
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