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Entenda o que é ação de cobrança, quando ela deve ser usada e quais são os requisitos legais para cobrar dívidas judicialmente.
Entender o que é ação de cobrança é fundamental para qualquer pessoa ou empresa que busca recuperar valores devidos de maneira legal e eficiente. Muitas vezes, credores enfrentam dificuldades para reaver dívidas e acabam recorrendo a medidas judiciais sem o devido conhecimento, o que pode atrasar ou até inviabilizar a recuperação do crédito.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente o conceito, o funcionamento, os requisitos legais, as situações em que a ação de cobrança é cabível, além de esclarecer a diferença entre ação de cobrança, ação monitória e execução de títulos.
A ideia é orientar o credor sobre o melhor caminho a seguir para garantir seus direitos, com segurança jurídica e agilidade.
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O que é uma ação de cobrança e como funciona?
A ação de cobrança é um instrumento jurídico utilizado para exigir o pagamento de uma dívida que não foi quitada voluntariamente pelo devedor. Trata-se de um processo judicial por meio do qual o credor busca compelir o devedor a cumprir a obrigação financeira pactuada.
Essa ação pode ser utilizada em diversas situações. Para ajuizá-la, o credor deve apresentar ao Judiciário provas que demonstrem a existência da dívida, seja por meio de contratos, notas fiscais, boletos, comprovantes de entrega ou até mesmo correspondências que comprovem a relação jurídica.
Como funciona a ação de cobrança?
No procedimento da ação de cobrança, o primeiro passo é que o credor reúna documentos que comprovem a existência da dívida e o inadimplemento pelo devedor. A falta de um título executivo, que permita a execução direta, não impede o ajuizamento da ação, porém pode tornar o processo mais complexo e demorado.
Ao ingressar com a ação, o credor deve indicar o valor devido, o prazo para pagamento e a origem da dívida. O juiz então notificará o réu, que terá um prazo para apresentar defesa, que pode ser contestação, exceção de pré-executividade ou até mesmo reconvenção, caso possua alguma demanda contra o autor.
Caso o réu não apresente defesa, poderá haver julgamento à revelia, ou seja, o juiz poderá decidir em favor do credor com base nas provas apresentadas. Se houver contestação, o processo segue para fase de instrução, onde são produzidas provas testemunhais, documentais ou periciais, se necessário. Após isso, será proferida a sentença.
Quando é cabível ação de cobrança?
A ação de cobrança é cabível sempre que houver uma dívida líquida, certa e exigível, cujo pagamento não tenha sido realizado espontaneamente pelo devedor. Isso significa que o valor devido deve ser determinado ou determinável, não existindo dúvidas sobre a obrigação financeira.
É importante destacar que a ação de cobrança pode ser utilizada em diversas relações jurídicas, como em contratos de compra e venda, prestação de serviços, empréstimos, financiamentos, aluguéis, entre outros. Em todas essas situações, o credor tem o direito de exigir o pagamento judicialmente, caso o devedor não cumpra espontaneamente.
Entretanto, antes de ingressar com a ação, é recomendável que o credor tente solucionar o conflito por meios extrajudiciais, como notificações, acordos ou mediações. A ação judicial deve ser o último recurso, pois pode demandar tempo e recursos financeiros.
Além disso, é fundamental observar os prazos prescricionais previstos em lei para cada tipo de dívida, sob pena de perder o direito de cobrar judicialmente.
Diferença entre ação de cobrança, ação monitória e ação executiva
Embora todas essas ações tenham como objetivo a cobrança de valores, elas possuem características e requisitos diferentes que influenciam no procedimento e na efetividade do resultado.
A ação monitória é um procedimento especial criado para situações em que o credor tem prova escrita da dívida, mas que não possui força de título executivo.
Já a ação executiva é a forma mais rápida e eficaz para cobrança, utilizada quando o credor possui um título executivo, como cheque, nota promissória, contrato com cláusula de confissão de dívida ou sentença judicial transitada em julgado. Nesse caso, o devedor é intimado a pagar ou apresentar defesa específica, sob pena de penhora de bens para satisfazer o crédito.
Consegue perceber a diferença entre essas modalidades e a ação de cobrança? Como explicamos ao longo do artigo, é o meio mais genérico.
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Considerações finais
Compreender o que é ação de cobrança e quando ela é realmente necessária evita que credores cometam erros que possam atrasar ou inviabilizar a recuperação de créditos. Essa ação é uma ferramenta importante para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras e garantir a justiça nas relações civis e comerciais.
Antes de recorrer ao Judiciário, o ideal é buscar soluções extrajudiciais para tentar um acordo amigável, mas quando não houver alternativa, o ajuizamento da ação de cobrança, com a observância dos requisitos legais e documentação adequada, é o caminho indicado.
Para quem atua como credor, estar bem informado sobre os procedimentos, prazos e diferenças entre as ações jurídicas disponíveis é fundamental para tomar decisões estratégicas e proteger seus direitos de forma eficaz.