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Entenda de forma detalhada este instituto jurídico que permite, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, a aquisição de um bem através do uso contínuo do mesmo.

Você já se perguntou sobre o destino daquele imóvel abandonado no seu bairro, ou daquele carro que está há anos estacionado na mesma vaga sem dono aparente? Sabia que existe um instrumento que protege esses bens e possibilita que sejam adquiridos por pessoas que deles cuidem e lhes deem uma finalidade útil? Trata-se da usucapião.

Neste artigo, abordaremos como funciona esse instituto jurídico, os diferentes tipos, como dar início ao procedimento e até mesmo alguns exemplos práticos para ilustrar melhor. Se ficou interessado em saber mais, acompanhe a leitura e confira!

Entendendo a usucapião

Primeiramente, é necessário compreender o que está disposto no 23° item do artigo 5° da Constituição Federal Brasileira. Neste trecho, é estabelecido que nenhum bem deve permanecer sem que lhe seja conferido uma função social, ou seja, não pode ficar abandonado. Essa disposição constitucional fundamenta o princípio por trás da usucapião: garantir que os bens abandonados sejam colocados em uso, de modo a beneficiar alguém ou a sociedade como um todo.

Portanto, com base nisso, pode-se presumir que a usucapião é um instituto do direito que possibilita a aquisição da propriedade de um bem mediante a posse ininterrupta e pacífica do mesmo.  O objetivo principal é conferir estabilidade e segurança jurídica às relações de posse, reconhecendo o direito daquele que a exerceu de forma mansa, contínua e incontestada ao longo do período estabelecido pela lei.

Embora seja comumente acionada para regularizar a situação de um imóvel, como terrenos e outras propriedades, a usucapião também pode ser aplicada a bens móveis, como veículos, contanto que os requisitos legais específicos sejam atendidos.

Ainda não ficou claro? Veja um exemplo prático

Imagine a história de Carlos, que há cerca de 15 anos descobriu um terreno abandonado com uma pequena casa em sua vizinhança. Notando seu estado de desuso e negligência, Carlos decidiu tomar a iniciativa de limpar o terreno e a casa, onde ele e sua família residem há 10 anos. Durante todo esse tempo, Carlos cuidou da moradia com a dedicação de um verdadeiro proprietário, sem qualquer contestação ou oposição por parte de terceiros.

Essa situação é um exemplo clássico em que a usucapião se torna possível. Após todos esses anos exercendo uma posse pacífica e ininterrupta, Carlos conquistou o direito de se tornar o legítimo proprietário do imóvel.

Tipos de usucapião

Conforme mencionado anteriormente, as modalidades de usucapião podem aplicar-se tanto a bens móveis quanto a imóveis, desdobrando-se em diferentes tipos que estabelecem prazos e requisitos específicos para os procedimentos. Estes incluem:

Usucapião de bens imóveis

Ordinária
 

Para se enquadrar nessa modalidade, o possuidor deve agir como proprietário, assumindo responsabilidades relacionadas ao imóvel, como pagar impostos, realizar manutenções e se apresentar como o responsável legal por ele. Além disso, é necessário que não haja oposição à posse, ou seja, ninguém pode contestar a ocupação do imóvel.

Um dos requisitos fundamentais para a usucapião ordinária é a posse ininterrupta por um período de 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos sob certas circunstâncias. Também é essencial apresentar justo título e evidência de boa-fé, isto é, conceder um documento, como compromisso de compra e venda, e afirmar desconhecimento de quaisquer obstáculos que possam invalidar a aquisição.

Extraordinária


Similar à usucapião ordinária, essa modalidade requer que o possuidor se comporte como proprietário, sem contestações à sua posse. No entanto, diferencia-se pelo período de posse exigido, que é de pelo menos 15 anos, embora em alguns casos possa ser reduzido para 10 anos. Além do mais, nesta modalidade não é necessário apresentar justo título, nem comprovar a boa-fé na aquisição do imóvel.

Especial


A usucapião especial é uma categoria que se aplica quando aquele que usufrui do imóvel não possui outra propriedade e, se for retirado do local, ficará sem lar. Essa modalidade pode se desdobrar em diversas possibilidades, como usucapião urbana, rural, familiar, coletiva e indígena. Cada uma dessas formas possui seus próprios critérios, que variam de acordo com a legislação, além das características do imóvel e do possuidor.

Usucapião de bens móveis

Ordinária

Nesse caso, é exigido que o possuidor mantenha a posse contínua e pacífica do bem por pelo menos 5 anos. Além disso, assim como na usucapião de imóveis, também deve demonstrar evidência de boa-fé e apresentar um justo título.

Leia também: A importância de contratar um advogado imobiliário na compra de um imóvel

Como fazer um pedido de usucapião?

Existem duas formas principais para solicitar a usucapião: judicial e extrajudicial. Embora a via judicial seja a primeira opção de muitos, ela é também a mais complexa e demorada. A usucapião extrajudicial, por outro lado, oferece uma alternativa mais ágil por meio do oficial de registro de imóveis, desde que não haja disputas sobre a propriedade.

No entanto, o ideal é sempre buscar o auxílio de um advogado especializado. Esse profissional avaliará qual a melhor opção para o seu caso, além de auxiliar na reunião dos documentos necessários que comprovem a posse contínua do bem.

Se você tem dúvidas sobre como proceder para reivindicar seus direitos de propriedade através da usucapião, convidamos você a entrar em contato conosco para saber mais sobre como podemos auxiliá-lo nesse processo.