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Você sabe o que é esbulho e turbação? Leia o artigo, entenda os conceitos e aprenda a se proteger diante de tais situações.

Você sabe o que é esbulho e turbação? 

A posse de bens, especialmente imóveis, é um direito protegido pela legislação brasileira. No entanto, nem sempre a posse de um imóvel ocorre de forma pacífica. Em muitos casos, surgem conflitos onde o possuidor é privado ou perturbado em sua posse, o que pode resultar em esbulho ou turbação. 

Ambos os termos têm a ver com a violação do direito de posse, mas com características e consequências diferentes. Neste artigo, explicaremos de maneira minuciosa o que são esses dois conceitos e como você pode agir caso se veja diante de uma dessas situações. Acompanhe o artigo!

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O que caracteriza um esbulho?

O esbulho ocorre quando o possuidor de um bem é completamente privado de sua posse, de maneira ilegal ou injusta. Em outras palavras, a pessoa perde o controle do imóvel, sendo expulsa ou afastada de forma definitiva, sem o seu consentimento.

Imagine que você é o legítimo possuidor de uma casa e, em determinado momento, alguém invade a propriedade, expulsa você e passa a viver nela como se fosse o dono. Essa situação caracteriza um esbulho. O que diferencia o esbulho de outros tipos de violação de posse é que ele implica na perda total do bem, sem qualquer possibilidade imediata de retorno à posse.

Outra característica importante do esbulho é que ele pode ser realizado de forma violenta ou pacífica. Uma invasão súbita com o uso de força física ou ameaças seria um esbulho violento. No entanto, o esbulho também pode ocorrer de maneira aparentemente "tranquila", como quando uma pessoa se apropria de um imóvel enquanto o proprietário está ausente, e passa a utilizá-lo sem que o legítimo possuidor tenha ciência imediata do ocorrido.

O que é o ato de turbação?

A turbação, por sua vez, é uma situação em que o possuidor de um bem sofre algum tipo de perturbação ou interferência no exercício pleno da posse, mas não é completamente privado dela. Ou seja, a turbação envolve um incômodo que impede a pessoa de exercer seus direitos de posse de maneira integral, mas sem a perda definitiva do que é seu por direito.

Um exemplo de turbação seria se um vizinho cercasse parte do seu terreno, impedindo você de acessar livremente determinada área, ou se começasse a construir um muro que bloqueia parcialmente a entrada de sua propriedade. Embora você ainda tenha a posse do imóvel, essa interferência limita sua utilização e configura uma turbação.

Diante de uma situação como essa, é importante saber o que é esbulho e turbação para que você possa buscar a medida legal adequada.

Afinal, qual a diferença entre esbulho e turbação?

Agora que já sabe o que é esbulho e turbação, está na hora de desmistificar a diferenciação desses termos. Se você acompanhou atentamente os tópicos anteriores, provavelmente já compreendeu a diferença entre esbulho e turbação. No entanto, é importante reforçar e esclarecer, em detalhes, suas distinções.

Portanto, a diferença fundamental entre esbulho e turbação está no grau de interferência no direito de posse. No esbulho, como vimos, a pessoa é totalmente removida da posse. Já na turbação, a pessoa ainda mantém a posse do bem, mas sofre algum tipo de perturbação que dificulta ou impede o seu exercício pleno.

Outro ponto de diferença são as formas de resposta jurídica para cada situação, as quais serão abordadas a seguir. Lembrando que, ambos os conceitos estão previstos no Código de Processo Civil brasileiro e oferecem meios legais para que o possuidor recupere sua tranquilidade e tenha sua posse respeitada.

Quais medidas tomar nesses casos?

Diante de situações de esbulho ou turbação, a lei permite que o possuidor, ao identificar esses problemas, utilize o princípio da autotutela para tomar medidas imediatas, a fim de proteger ou reaver a posse, desde que isso ocorra em um curto período de tempo.

Contudo, é importante destacar que a lei também valoriza a resolução pacífica dos conflitos. Portanto, o possuidor deve considerar os meios judiciais adequados para recuperar a posse, como as ações de reintegração e manutenção de posse.

Reintegração de posse 

A reintegração de posse é a ação cabível nos casos de esbulho. O objetivo dessa ação é que o possuidor original recupere a posse do bem de maneira legal, com a ajuda do Judiciário. 

Se você foi removido de sua propriedade ou de qualquer bem de forma injusta, o primeiro passo é buscar um advogado especializado em direito imobiliário, que irá apresentar a ação de reintegração de posse no tribunal competente.

O juiz, ao analisar a ação, pode conceder uma liminar (decisão provisória) para que o possuidor seja imediatamente reintegrado ao bem, até que o caso seja decidido de forma definitiva. 

Para obter essa liminar, é necessário que o possuidor demonstre a legitimidade da posse, a ocorrência do esbulho e a data em que ocorreu a violação da posse.l.

Manutenção de posse 

A manutenção de posse é a ação adequada nos casos de turbação. Seu objetivo é manter o possuidor em seu direito, cessando as perturbações que estão impedindo o uso pleno do bem. 

Assim como na reintegração, o juiz pode conceder uma liminar, obrigando o responsável pela turbação a parar com as atividades que perturbem a posse do imóvel. O processo também exige que o possuidor prove que é o legítimo detentor do bem e que houve a turbação de sua posse.

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Conclusão

Entender o que é esbulho e turbação é essencial para quem lida com questões de posse de bens, especialmente imóvei

Em ambas as situações, é importante agir rapidamente para proteger seus direitos e garantir que o processo legal seja seguido, seja por meio da reintegração ou da manutenção de posse.

Além disso, é sempre aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que seus direitos sejam devidamente protegidos. Se estiver passando por alguma dessas situações, entre em contato conosco e agende um bate-papo para entendermos o seu caso.