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Saiba quem deve pagar o IPTU em um imóvel alugado, inquilino ou proprietário, e evite conflitos com dicas claras e práticas.

O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é uma questão que frequentemente gera dúvidas e discussões no contexto de contratos de locação de um imóvel. Afinal, quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário? Essa é uma pergunta recorrente que, muitas vezes, não é claramente compreendida pelas partes envolvidas.

Em alguns casos, a falta de entendimento sobre essa obrigação resulta em desacordos que podem até mesmo se transformar em problemas judiciais. Enquanto alguns inquilinos acreditam que o pagamento é de responsabilidade exclusiva do proprietário, outros proprietários sustentam que cabe ao locatário arcar com esse custo durante o período em que ocupa o imóvel.

Para esclarecer essa dúvida, neste artigo, analisaremos quem realmente deve pagar o IPTU em um imóvel alugado. Antes disso, vamos reforçar o que é o imposto, como ele funciona e quais são suas implicações. Fique conosco para entender esse tema com clareza!

Leia também: Contrato imobiliário: aspectos legais de obrigações das partes 

Relembrando o IPTU

Para darmos sequência e abordarmos o tópico principal, primeiro é preciso relembrar e explicar o que é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Sendo assim, é um tributo que incide sobre propriedades localizadas em áreas urbanas, como casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais. Trata-se de um imposto municipal, ou seja, sua arrecadação e gestão são de responsabilidade da prefeitura da cidade onde o imóvel está situado.

O valor do IPTU não é fixo e varia de acordo com características do imóvel, como sua localização, tamanho, uso (residencial ou comercial) e o valor venal, que é uma estimativa de preço estipulada pelo poder público. 

Normalmente, imóveis localizados em áreas mais valorizadas ou com maiores dimensões possuem IPTU mais elevado. Esse cálculo específico reforça o caráter personalizado do imposto.

O IPTU é obrigatório e seu pagamento garante que o imóvel esteja regular perante o município. A inadimplência pode levar a penalidades, como multa, juros e, em casos extremos, a execução fiscal, na qual a propriedade pode ser leiloada para quitar a dívida.

Agora que já relembramos o que é o IPTU e como ele funciona, chegamos à dúvida central: quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário?

Mas, afinal,  quem paga o IPTU de um imóvel alugado?

A questão de quem deve pagar o IPTU em um imóvel alugado é regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que define os direitos e deveres tanto do proprietário quanto do inquilino em contratos de locação. 

De acordo com a legislação, o proprietário do imóvel é o responsável original pelo pagamento do IPTU, pois ele é o titular do bem e, portanto, o contribuinte oficial perante a prefeitura.

No entanto, a mesma lei permite que o proprietário e o inquilino negociem essa obrigação. Isso significa que, embora o imposto seja tecnicamente de responsabilidade do proprietário, ele pode ser transferido ao inquilino através de cláusulas no contrato de locação. Em situações assim, o contrato deve deixar claro que o pagamento do IPTU será uma responsabilidade adicional do locatário, além do aluguel.

Entretanto, é importante destacar que, na prática, muitos proprietários optam por incluir o valor do IPTU no contrato de aluguel sem realizar um acordo prévio com o inquilino. Nessa situação, o imposto é embutido no valor total do aluguel, de forma que o inquilino acaba arcando com o pagamento sem mesmo ter dito o direito de negociar suas obrigações.

Leia também: O que é esbulho e turbação? Entenda a diferença

O que acontece caso o pagamento não for realizado?

Como vimos, a prática relatada no tópico acima é bastante comum no mercado imobiliário, especialmente em contratos comerciais ou em locações residenciais de longa duração.

Contudo, é essencial reforçar que, mesmo quando o pagamento do IPTU é repassado ao inquilino, o proprietário continua sendo o responsável perante o município. Ou seja, se o inquilino não efetuar o pagamento, a prefeitura cobrará a dívida diretamente do proprietário, que terá de arcar com as penalidades e, possivelmente, buscar uma solução com o locatário inadimplente.

Dessa forma, compreender quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário não é apenas uma questão de lei, mas também de negociação e clareza contratual. As partes envolvidas devem sempre garantir que suas responsabilidades estejam bem definidas no contrato de locação para evitar conflitos futuros.

Conclusão 

Definir claramente quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário é essencial para evitar conflitos e manter uma relação de locação equilibrada. Esse tema, que pode parecer simples, carrega nuances legais importantes que devem ser observadas com atenção.

Portanto, reforçamos, mais uma vez, que é fundamental que as partes envolvidas tenham um diálogo transparente e que as condições sejam formalizadas no contrato de locação, evitando futuros desentendimentos. 

Se você ainda tem dúvidas sobre o IPTU ou outras questões relacionadas a contratos de locação, continue acompanhando o blog do Dr. Luciano Ferreira e Advogados Associados. Aqui, você encontrará conteúdos explicativos e detalhados que descomplicam o direito imobiliário e ajudam você a tomar decisões com segurança. Até a próxima!