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Leia o artigo e entenda as custas de inventário, tipos, quem paga as despesas e a importância de um advogado nesse processo.
Você sabe quais são as custas de inventário e como elas afetam o processo de divisão dos bens de uma pessoa falecida? Este é um tema que, muitas vezes, gera dúvidas e preocupações, especialmente em um momento já marcado por desafios emocionais e legais.
Primeiramente, é válido lembrar que o inventário é o processo legal que identifica e regulariza o patrimônio de uma pessoa falecida, garantindo que todos os bens, direitos e dívidas sejam apurados e, posteriormente, partilhados entre os herdeiros
No entanto, por ser um processo com diversas nuances, ele frequentemente causa incertezas e gera questionamentos, especialmente sobre os custos envolvidos. Por esse motivo, neste artigo, abordaremos de maneira detalhada as custas de inventário. Nosso objetivo é que você compreenda cada etapa e saiba como se preparar para esse momento.
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Tipos de Inventário
Para entender as custas de inventário, é essencial conhecer os diferentes tipos de inventário existentes e as suas especificidades. Bem, isso é simples. O inventário pode ser realizado de duas maneiras principais: judicial ou extrajudicial. A escolha entre um ou outro método influencia diretamente as despesas envolvidas no processo.
O inventário judicial, como o próprio nome sugere, é realizado no âmbito do poder judiciário e é obrigatório em determinadas circunstâncias. De maneira direta, ele deve ser adotado quando há herdeiros incapazes (como menores de idade ou pessoas com deficiência intelectual) ou quando existe um testamento deixado pelo falecido que ainda não foi registrado ou validado.
Por outro lado, o inventário extrajudicial é uma alternativa mais rápida e menos onerosa, que pode ser feita em cartório de notas, sem a necessidade de passar pelo Judiciário. No entanto, ele só pode ser realizado se todos os herdeiros estiverem em pleno acordo sobre a partilha dos bens, se todos forem maiores e capazes, e se não houver testamento pendente de validação.
Quais são os custos envolvidos em um Inventário?
As custas de inventário podem variar significativamente, dependendo do tipo de inventário escolhido, seja ele judicial ou extrajudicial. No entanto, de maneira geral, alguns custos devem ser considerados por quem está passando por esse processo sendo eles:
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um dos principais custos em um inventário. Trata-se de um imposto estadual que incide sobre a herança deixada pelo falecido. A alíquota do ITCMD varia de acordo com o estado, mas, por lei, não pode ultrapassar 8% do valor total dos bens transmitidos. O cálculo do imposto é feito com base no valor dos bens que compõem a herança e deve ser pago pelos herdeiros para que a partilha seja formalizada.
Emolumentos de Cartório
Nos casos de inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, há também o pagamento de emolumentos de cartório. Esses são os custos referentes aos serviços cartorários, como a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Os valores dos emolumentos são definidos por tabelas estaduais, variando de estado para estado e dependendo do valor do patrimônio a ser inventariado.
Custas do processo
No inventário judicial, há também as custas processuais. Elas incluem as taxas cobradas pelo tribunal para a tramitação do processo e podem variar, novamente, dependendo do estado e do valor do patrimônio.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são outra despesa relevante, uma vez que os advogados são fundamentais nesse processo de inventário. Cada profissional fixa seu valor de honorários conforme a complexidade do caso, o tempo estimado de duração do processo e a tabela de da OAB.
No geral, é comum que os honorários advocatícios variem entre 2% a 10% do valor total do patrimônio a ser inventariado.
Atualização e expedição de certidões
Além dos custos já indicados, é importante considerar as despesas com atualização e expedição de certidões, que são documentos essenciais para o andamento do inventário. Elas servem para garantir que os bens e direitos do falecido estejam regularizados e que não existam pendências que possam impedir a partilha dos bens.
Dentre os principais, destacam-se os certificados negativos de subsídios tributários, que atestam a inexistência de pendências junto à Fazenda Pública.
Quem paga as despesas de um inventário?
A responsabilidade pelo pagamento das custas de inventário recai, em última instância, sobre os herdeiros. Contudo, é importante destacar que, geralmente, o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, é o responsável direto pelo pagamento dessas despesas.
Ou seja, antes que os bens sejam efetivamente divididos entre os herdeiros, os custos com impostos, emolumentos, custas processuais e honorários advocatícios devem ser quitados.
No entanto, se o patrimônio deixado pelo falecido não for suficiente para cobrir todos os custos, os herdeiros terão de complementar as despesas.
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Importância de um advogado no processo de inventário
A presença de um advogado é fundamental em qualquer processo de inventário. Isso porque, este é o profissional capacitado para orientar os herdeiros, evitar erros comuns e garantir que o processo seja conduzido de forma adequada e conforme a lei.
O advogado auxilia na elaboração de documentos, na negociação com os demais herdeiros, na apuração de valores de bens e direitos, e na correta interpretação das leis e regulamentações envolvidas.
Caso tenha mais dúvidas ou queira entender melhor como funciona o processo de inventário, estamos à disposição para ajudar. Vamos iniciar uma conversa e esclarecer todos os detalhes que você precisa saber!