HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
saiba-como-funciona-a-emancipacao-de-menor-e-quando-usa-la
Leia o artigo e entenda como funciona a emancipação de menor, tipos e em quais situações ela é necessária. Confira o artigo completo!
No contexto do direito de família e infanto-juvenil, a emancipação é um tema que frequentemente desperta dúvidas e incertezas. Por esse motivo, compreender como funciona a emancipação de menor é essencial para pais, responsáveis e até mesmo para os próprios jovens, especialmente em situações onde sua autonomia deve prevalecer.
A emancipação é complexa e envolve aspectos legais que precisam ser esclarecidos para que as decisões sejam tomadas de forma consciente. No entanto, mais importante do que o processo em si é saber quando ela é necessária e se há, de fato, razões para considerá-la.
Neste artigo, você entenderá o que é a emancipação, os tipos existentes, como ela é realizada e as circunstâncias em que pode ser aplicada.
Leia também: Nova lei da guarda compartilhada: o que mudou
O Que é a emancipação de menor?
Para compreendermos como funciona a emancipação de menor, é importante primeiro entender o que isso significa. Assim, trata-se de um ato jurídico que concede ao menor de idade, que possui entre 16 e 18 anos, a capacidade plena de exercer atos da vida civil, como se fosse maior de idade.
No Brasil, a maioridade civil é atingida aos 18 anos. Até lá, o indivíduo é considerado relativamente incapaz, ou seja, ele pode praticar certos atos da vida civil, mas sempre sob a supervisão e autorização dos pais ou responsáveis.
Com a emancipação, o menor adquire autonomia para tomar decisões importantes por conta própria. Isso significa que ele pode, por exemplo, abrir uma conta bancária, assinar contratos, casar-se, trabalhar formalmente sem a necessidade de alvará judicial, além de exercer plenamente direitos e deveres civis.
Entretanto, é fundamental entender que essa autonomia traz também responsabilidades e que, uma vez emancipado, o menor será considerado plenamente responsável por seus atos.
Tipos de emancipação existentes
O Código Civil brasileiro prevê três tipos de emancipação, sendo elas classificadas como voluntária, judicial e legal. Cada uma possui características específicas e depende de diferentes requisitos para ser concedida. Agora, exploraremos cada uma delas para entender como funciona a emancipação de menor em suas diversas formas. Veja:
Emancipação voluntária
Ocorre quando os pais ou responsáveis legais decidem, por livre e espontânea vontade, emancipar o menor. Essa decisão deve ser consensual, ou seja, ambos os genitores precisam concordar com o ato. No caso de divórcio, a concordância de ambos é igualmente necessária, salvo se um deles tiver a guarda exclusiva.
É importante destacar que este processo é irreversível, o que significa que uma vez concedida, a emancipação não pode ser anulada.
Emancipação Judicial
A emancipação judicial acontece em situações onde a emancipação voluntária não é possível, seja pela desaprovação de um dos pais ou por qualquer outro motivo que justifique a intervenção judicial. Neste caso, o menor ou um de seus responsáveis podem entrar com um pedido de emancipação diretamente ao juiz competente.
O juiz analisará levando em consideração a capacidade de subsistência do menor, as circunstâncias que motivam o pedido e se a emancipação será benéfica para o mesmo. A decisão do juiz é baseada em critérios que visam protegê-lo e assim garantir que a emancipação não trará prejuízos ao seu desenvolvimento.
Emancipação legal
Esta por sua vez, por sua vez, ocorre automaticamente em situações previstas em lei, sem a necessidade de autorização dos pais ou de decisão judicial.
O casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em curso de ensino superior e a economia própria (quando o menor, a partir dos 16 anos, tem meios de subsistência próprios), são todos exemplos de situações que resultam na emancipação legal.
A emancipação por casamento, por exemplo, é automática a partir do momento em que o menor se casa, pois o matrimônio é um ato que exige responsabilidade e autonomia, tornando o indivíduo plenamente capaz aos olhos da lei.
Como é feita a emancipação?
O processo, como vimos, varia de acordo com o tipo de emancipação a ser solicitado. No caso da emancipação voluntária, os pais devem comparecer ao cartório de registro civil com os documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho(a). Lá, será lavrada uma escritura pública que oficializa a emancipação.
Para a emancipação judicial, o processo é um pouco mais complexo. O pedido deve ser feito por meio de um advogado, que apresentará a petição ao juiz, detalhando os motivos pelos quais a emancipação é necessária e como ela beneficiará o menor.
O juiz poderá solicitar pareceres, realizar audiências e, eventualmente, entrevistar o jovem antes de tomar sua decisão. Uma vez concedida, a decisão judicial de emancipação também é irrevogável.
Para o último item, a emancipação legal, não há necessidade de realizar nenhum procedimento adicional, a não ser o registro do evento que gerou a emancipação, como o exercício de emprego público efetivo.
Leia também: Pensão Alimentícia atrasada: o que fazer diante dessa situação
Conclusão
Compreender como funciona a emancipação de menor é essencial para aqueles que estão considerando essa opção, seja por razões profissionais, educacionais ou pessoais. Além do mais, como explicado ao longo do artigo, esse recurso deve ser aplicado com cautela e apenas em situações específicas onde a autonomia do jovem seja realmente necessária.
Portanto, entende-se que não se trata de um processo a ser feito de forma leviana, pois envolve a antecipação da maioridade civil e, consequentemente, a plena responsabilidade pelos próprios atos.
Se você está considerando a emancipação para si ou para alguém sob sua responsabilidade, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Nesse sentido, um advogado especializado em direito de família ou infanto-juvenil fornecerá o suporte necessário para garantir que a emancipação seja realizada de forma segura.