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A nova lei da guarda compartilhada redefiniu alguns paradigmas estabelecidos. Relembre o conceito, veja as principais mudanças e os seus impactos.
Em um movimento significativo para a proteção e bem-estar dos menores envolvidos, a legislação brasileira passou por uma importante alteração com a introdução da nova lei da guarda compartilhada.
Ela estabelece diretrizes específicas com o intuito principal de proporcionar um ambiente mais seguro e equilibrado para os filhos daqueles envolvidos em processos de separação e divórcio.
Neste artigo, relembraremos o conceito da guarda compartilhada, como ela funciona na prática e quais são as mudanças implementadas pela atualização legislativa. Leia o artigo até o final para sanar quaisquer dúvidas a respeito do tema!
O que é guarda compartilhada?
A lei da guarda compartilhada no Brasil está prevista no Código Civil e foi introduzida pela Lei nº 11.698/2008 e posteriormente modificada pelas Leis nº 13.058/2014 e nº 14.713/2023, as quais serão abordadas nos próximos tópicos.
A guarda compartilhada é um arranjo legal em que ambos os pais dividem responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, após a separação. Esse modelo busca garantir que a criança mantenha um vínculo saudável com ambos os progenitores e, assim, mantenha seu equilíbrio emocional e psicológico.
Na guarda compartilhada, as decisões sobre a educação, saúde, lazer e bem-estar da criança são tomadas em conjunto pelos pais, exigindo comunicação e cooperação constante.
Portanto, pode-se inferir que esse formato é visto como benéfico porque evita que um dos responsáveis seja afastado da vida do filho, o que, dessa maneira, promove uma convivência equilibrada.
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Obrigatoriedade da guarda compartilhada
Com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser obrigatória em casos de separação, marcando uma mudança significativa na legislação brasileira.
O principal objetivo, na época, visava acabar com a prática comum de guarda unilateral, geralmente para a mãe, de forma quase que natural. Nesse instante, a guarda compartilhada passou a ser regra.
Essa mudança legal tem como objetivo principal assegurar que ambos os genitores continuem a exercer um papel ativo e presente na vida dos filhos, evitando que um dos genitores, muitas vezes o pai, fique afastado da convivência cotidiana.
A única exceção à obrigatoriedade da guarda compartilhada é quando um dos pais abre mão voluntariamente da guarda. Nesse caso específico, a guarda pode ser concedida unilateralmente ao outro progenitor, desde que essa decisão seja tomada com base no melhor interesse da criança.
O que diz a nova lei da guarda compartilhada?
A nova lei da guarda compartilhada, estabelecida pela Lei 14.713/2023, trouxe uma mudança crucial no que diz respeito à segurança da criança envolvida.
A partir de agora, há uma proibição explícita do compartilhamento da guarda quando o menor está sob risco de violência doméstica. Sendo assim, essa alteração visa proteger as crianças de qualquer forma de abuso ou negligência que possa ocorrer por meio da convivência habitual com algum dos detentores de sua guarda.
Anteriormente, a legislação não tinha uma cláusula tão específica sobre a proibição da guarda diante dessa situação. Com a nova lei, fica claro que a prioridade é sempre o bem-estar e a segurança do menor.
No entanto, vale ressaltar que, no decorrer do processo judicial, é necessário comprovar a existência do risco de violência e, além do mais, demonstrar que tal risco ameaça a integridade física, psicológica ou emocional dos filhos.
Impactos da nova lei da guarda compartilhada
A alteração trouxe um impacto significativo na forma como as decisões são tomadas. Para as famílias, isso significa que qualquer alegação de violência doméstica será levada muito a sério e poderá influenciar decisivamente o arranjo de guarda.
Os pais, por sua vez, precisam estar cientes dessa mudança e entender que a segurança da criança é primordial e será protegida rigorosamente pela lei.
Nesse momento, é imprescindível mencionar que o Estatuto da Criança e do Adolescente enfatiza que os menores possuem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Portanto, além de não adotarem uma postura agressiva, os pais também devem proteger seus filhos de tratamentos desumanos ou vexatórios.
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