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Como se prevenir de autuações pela via judicial

Se você trabalha ou se interessa pela área de estética em geral, certamente já ouviu falar da Resolução RDC ANVISA nº 56/2009, que vetou o uso de máquinas de bronzeamento artificial em todo solo nacional.

O artigo 1º da resolução proibiu em todo território nacional a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e uso de equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta. O parágrafo 1º do mesmo artigo esclarece que os equipamentos para bronzeamento artificial considerados na resolução são os aparelhos emissores de radiação ultravioleta destinados ao bronzeamento artificial estético.

As multas podem variar de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00.

Por muito tempo, referida Resolução assombrou clínicas de estética, assim como os clientes que as procuravam única e exclusivamente em razão dos bronzeamentos.

O que poucos sabem é que há entendimento jurisprudencial no sentido de reconhecer a nulidade da RDC ANVISA nº 56/2009, o que é capaz de garantir a toda a categoria profissional dos Profissionais Liberais de Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, sem distinção, o livre exercício da profissão, inclusive ao uso das máquinas de bronzeamento artificial.

Assim, é possível ingressar com ação judicial para evitar sanções administrativas e multas decorrentes da utilização de câmaras de bronzeamento artificial, garantindo segurança as clínicas de estética que disponibilizam ou pretendem disponibilizar o serviço de bronzeamento a seus clientes.

Para mais informações, consulte um advogado especialista no assunto.