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Em vigor desde setembro de 2020, a lei regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas e entidades públicas, visando garantir a proteção dos dados dos cidadãos brasileiros.

O direito do consumidor é um campo em constante evolução, especialmente na era digital em que vivemos. Com o avanço da tecnologia e a grande expansão do comércio eletrônico, as relações de consumo ganharam novas dimensões e desafios. Nesse contexto, garantir a proteção de tais direitos tornou-se ainda mais crucial, impulsionando a necessidade de adaptação das legislações e das práticas empresariais.

Diante dessas mudanças, leis e regulamentações têm sido atualizadas para abordar questões como a proteção de dados pessoais, o direito à informação, o direito de arrependimento em compras online, entre outros aspectos fundamentais.

Um exemplo relevante é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro de 2020 no Brasil. Essa legislação estabeleceu diretrizes para a coleta, armazenamento e uso de dados pessoais, visando proteger a privacidade das pessoas e promover uma maior transparência nas atividades das empresas. A LGPD impõe obrigações às organizações no tratamento dos dados, além de garantir aos consumidores o direito de acessar, corrigir e excluir suas informações pessoais.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos em 2020, continua sendo uma referência, o qual estabelece diretrizes para as relações de consumo, garantindo a igualdade, a informação adequada, a segurança e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos no mercado.

Neste artigo, abordaremos as principais mudanças trazidas pela LGPD no que diz respeito ao direito do consumidor, destacando a importância da conscientização e do empoderamento dos diversos públicos em relação à proteção de seus dados pessoais.

Mas, afinal, o que mudou com a LGPD?

O artigo que institui a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o artigo 1º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Essa lei entrou em vigor em setembro de 2020 e regulamenta o tratamento de dados pessoais por empresas e entidades públicas, visando garantir a proteção e a privacidade dos dados dos cidadãos brasileiros. 

A LGPD estabelece diretrizes para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, bem como confere aos titulares dos dados uma série de direitos para controlar suas informações e saber como elas são utilizadas pelas organizações. 

Com ela, o Brasil alinha-se a outras legislações internacionais que buscam proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais em um contexto cada vez mais digital e interconectado.

Desde então, as organizações devem obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar, armazenar e utilizar suas informações pessoais, além de garantir medidas de segurança adequadas para proteger esses dados de acessos não autorizados. Entre elas estão:

Consentimento: a lei estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com o consentimento do titular, de forma livre, informada e inequívoca. Além disso, o consentimento deve ser revogável a qualquer momento.

Direitos dos titulares: a lei garante aos titulares uma série de direitos, como o acesso aos seus dados, a correção de informações incorretas, a exclusão dos dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei, a sua portabilidade, entre outros.

Responsabilidade das empresas: as empresas passaram a ter maior responsabilidade na proteção dos dados pessoais. Elas devem adotar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e a privacidade dos dados, bem como realizar ações de governança e conformidade.

Transferência internacional de dados: a LGPD estabelece requisitos para a transferência de dados pessoais para outros países, exigindo que sejam observadas as mesmas garantias de proteção de dados aplicáveis no Brasil.

Sanções e fiscalização: a lei prevê sanções administrativas para o descumprimento da lei, como advertências, multas, bloqueio de dados e suspensão do funcionamento do banco de dados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções.

Encarregado de Proteção de Dados (DPO): a lei estabelece a figura do DPO, que é o profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD dentro das organizações. Sua função inclui orientar e aconselhar a empresa sobre as práticas de proteção de dados, além de atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e com a ANPD.

Direito do Consumidor e a LGPD

Fazendo um paralelo com a Lei Geral de Proteção de Dados e o direito do consumidor, o CDC estabelece os seguintes aspectos relacionados à informação:

  • A informação é um direito básico do consumidor.
  • É dever dos fornecedores fornecer informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços.
  • Os fornecedores são responsáveis pela veracidade e correção das informações fornecidas.
  • As ofertas e propagandas não devem ser enganosas ou abusivas.
  • O Estado e seus órgãos têm o dever de promover a educação e informação sobre os direitos do consumidor.
  • Em casos de informações falsas ou omissões, há a possibilidade de inversão do ônus da prova contra o fornecedor.
  • A informação deve ser fornecida de forma a facilitar a compreensão pelo consumidor.
  • O consumidor tem o direito de receber informações claras sobre preços, prazos, formas de pagamento, características do produto, entre outros aspectos relevantes.
  • A informação deve ser prestada de maneira pré-contratual, ou seja, antes da realização do negócio.
  • O consumidor tem o direito de exigir a correção de informações errôneas ou enganosas.
  • O consumidor tem o direito de receber informações sobre os riscos que os produtos ou serviços possam apresentar à sua saúde e segurança.
  • As informações devem ser disponibilizadas de maneira apropriada, considerando a linguagem e o nível de compreensão do consumidor.
  • A informação não pode ser sonegada, omitida ou dificultada de forma injustificada.

Conclusão

O CDC e a LGPD são instrumentos poderosos que garantem o direito à informação, à privacidade e à segurança nas relações de consumo.

Ao compreender seus direitos, é possível tomar decisões mais conscientes e exigir o cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores. No entanto, é importante ressaltar que, em caso de violação dos direitos do consumidor, é essencial buscar amparo legal e recorrer às medidas disponíveis para proteger-se. 

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