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Descubra os seus direitos legais e proteções relacionados à união estável, e confira nossas orientações sobre como proceder em caso de separação.

A união estável é uma forma de relacionamento que tem ganhado cada vez mais reconhecimento e relevância na sociedade atual. Caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, independentemente de seu gênero ou orientação sexual. Essa modalidade estabelece uma relação de afeto e tem como objetivo a constituição de uma família.

Segundo dados da Anoreg/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), o número de uniões estáveis registradas em cartório saltou de 31.586 em 2006 para 146.779 em 2019, crescendo aproximadamente 464% no período.

Com isso, neste artigo, discutiremos os direitos legais e proteções relacionados a esse tipo de união. Exploraremos os direitos patrimoniais, previdenciários e familiares, fornecendo orientações sobre a formalização e como garanti-los. Nosso objetivo, aqui, é informar os leitores sobre como assegurar seus direitos na união estável, sobretudo, com uma abordagem prática e acessível.

Como comprovar a união estável?

No Brasil, o reconhecimento legal da união estável foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que a considera uma entidade familiar, garantindo-lhe proteção jurídica. A legislação brasileira não estabelece um tempo mínimo de convivência para caracterizá-la. O que importa é que a convivência seja pública, contínua e duradoura, evidenciando a formação de uma relação de afeto e solidariedade entre os companheiros.

Para reconhecer e comprovar a união estável, existem algumas formas de evidenciar o relacionamento perante terceiros e as instituições. Alguns meios de comprovação podem incluir:

1. Declaração conjunta

O casal pode fazer uma declaração conjunta, por meio de escritura pública em cartório ou contrato particular, atestando a existência da união estável. Esse documento formaliza o relacionamento e pode ser utilizado para comprovar a convivência.

2. Documentos comprobatórios

Também é possível apresentar documentos que demonstrem a convivência do casal, tais como contas conjuntas, contratos de aluguel em nome de ambos, faturas de serviços públicos ou privados em nome dos companheiros com o mesmo endereço, entre outros.

3. Reconhecimento judicial

Caso haja dúvidas ou necessidade de comprovação em alguma situação específica, o casal pode buscar o reconhecimento judicial da união estável, apresentando provas da convivência e do vínculo afetivo.

É importante destacar que a união estável não depende de uma relação amorosa exclusiva ou de coabitação ininterrupta. O que a caracteriza é a intenção de constituir uma família, a convivência pública e a durabilidade do relacionamento.

Qual a importância de reconhecer a união estável?

O reconhecimento da união estável é de extrema importância, pois confere aos casais que optam por essa forma de relacionamento diversos direitos e proteções legais, garantindo a segurança e a estabilidade da relação. Algumas das principais razões que destacam a importância desse reconhecimento são:

1. Proteção dos direitos patrimoniais: pois assegura aos companheiros direitos semelhantes aos de um casamento civil em relação ao patrimônio adquirido durante o período de convivência, ou seja, se equipara ao Regime da Comunhão Parcial de Bens. Em caso de dissolução da união, seja por separação ou falecimento de um dos companheiros, é garantido o direito à partilha de bens, garantindo que a divisão seja justa e protegendo o patrimônio construído em conjunto.

2. Benefícios previdenciários: os companheiros podem ser beneficiados pelos regimes de previdência social, permitindo, por exemplo, que um cônjuge possa ser dependente do outro e receba benefícios como pensão por morte ou auxílio-doença.

3. Direitos familiares: também estende direitos familiares aos companheiros, como a possibilidade de adoção conjunta de filhos e a guarda compartilhada, quando houver filhos em comum ou oriundos de relacionamentos anteriores.

4. Legitimidade em questões jurídicas: a relação ganha legitimidade perante a sociedade e as instituições. Isso é especialmente importante em situações como atendimento médico, acesso a serviços públicos ou privados, participação em programas governamentais e outras questões em que a comprovação da relação pode ser necessária.

5. Proteção dos direitos em caso de falecimento: é crucial em casos de falecimento de um dos companheiros, pois garante ao sobrevivente os direitos sucessórios, permitindo que ele seja considerado herdeiro legal, o que pode ser especialmente relevante em relação a questões de herança e pensão por morte.

6. Respeito à igualdade e inclusão social: o reconhecimento da união estável também está alinhado com princípios de igualdade e inclusão social, uma vez que reconhece a validade e a importância de diferentes arranjos familiares e relacionamentos afetivos.

Em suma, essa formalização oferece benefícios importantes em diversas áreas do Direito, promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva ao reconhecer e proteger as diversas formas de constituição familiar.

A união estável é um estado civil?

A união estável não é um estado civil no sentido estrito, como solteiro, casado, divorciado ou viúvo, por exemplo. O estado civil refere-se ao status legal de uma pessoa em relação ao seu estado matrimonial ou civil.

Trata-se de uma forma de relacionamento afetivo e familiar reconhecida legalmente, mas não configura um estado civil específico. Quando uma pessoa está em união estável, seu estado civil geralmente é declarado como "convivente", "companheiro(a)" ou "em união estável", a depender dos documentos e formulários em que essa informação seja solicitada.

Os estados civis tradicionais são definidos com base em eventos específicos, como o casamento civil ou a dissolução do matrimônio por divórcio ou falecimento do cônjuge. No caso da união estável, não há um evento formal que defina esse status, uma vez que a união é estabelecida gradualmente com a convivência pública.

Portanto, é uma forma de relacionamento e constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, mas não é classificada como um estado civil, como os estados civis tradicionais mencionados acima.

União estável x casamento civil

Tanto a união estável quanto o casamento civil são formas legítimas de constituir família, cada uma com suas características e implicações legais. A escolha entre uma e outra dependerá das preferências, valores e necessidades do casal envolvido, e ambas as opções oferecem direitos e proteções importantes para os companheiros.

As principais diferenças entre a união estável e o casamento civil envolvem aspectos legais, formais e sociais. Abaixo, listamos as principais delas:

1. Formalização

  • União Estável: Não requer uma cerimônia ou contrato formal específico; é estabelecida gradualmente pela convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros.
  • Casamento Civil: Exige a celebração de um contrato de casamento perante um oficial do Registro Civil e o cumprimento de requisitos legais, como idade mínima, capacidade civil, entre outros.

2. Requisitos

  • União Estável: Não possui requisitos formais além da convivência pública e intenção de constituir família.
  • Casamento Civil: Requer o cumprimento de requisitos legais, como idade mínima, ausência de impedimentos legais (exemplo: já ser casado), além da expressão livre do consentimento para o matrimônio.

3. Proteção patrimonial

  • União Estável: Caso não haja um acordo em contrário, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, comunicando-se apenas os bens adquiridos durante a união.
  • Casamento Civil: Permite a escolha de diferentes regimes de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens), que definem como o patrimônio será administrado durante a união e como será a partilha em caso de dissolução do matrimônio.

4. Proteção previdenciária

  • União Estável: Para obter benefícios previdenciários, como pensão por morte e auxílio-doença, é necessário comprovar a relação por meio de declaração conjunta ou documentos comprobatórios.
  • Casamento Civil: O cônjuge é automaticamente considerado dependente no regime de previdência social, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários.

5. Dissolução

  • União Estável: Pode ser dissolvida a qualquer momento, com ou sem formalidades legais, bastando a manifestação da vontade de um dos companheiros em dar fim à relação.
  • Casamento Civil: A dissolução requer o divórcio, que pode ser realizado por meio de processo judicial ou extrajudicial.

O que fazer em caso de separação?

Em caso de separação estando em união estável, é importante seguir algumas etapas para garantir que o processo seja realizado de forma tranquila e legalmente válida. Aqui estão algumas orientações sobre o que fazer:

1. Diálogo e acordo: o primeiro passo é buscar o diálogo com o(a) companheiro(a) e tentar chegar a um acordo amigável sobre os termos da separação. Conversar abertamente sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos (caso haja) e outros detalhes relevantes é fundamental para evitar conflitos futuros.

2. Buscar assistência jurídica: é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para entender seus direitos e obrigações em relação à separação. O advogado poderá auxiliar na elaboração de um acordo formal, se for o caso, e na condução adequada do processo de separação.

3. Documentação e comprovações: é importante reunir documentos que comprovem a existência e a duração da união estável, bem como provas de como se deu a convivência e os aspectos patrimoniais do relacionamento. Isso pode incluir comprovantes de contas conjuntas, contas de serviços públicos em nome de ambos, contratos de aluguel, entre outros.

4. Partilha de bens: em relação à partilha de bens, caso não exista um acordo prévio, os bens adquiridos durante a união estável serão divididos de acordo com o regime de comunhão parcial de bens, que prevê a comunicação apenas dos bens adquiridos na constância da relação.

5. Pensão alimentícia: caso existam filhos ou caso um dos companheiros dependa financeiramente do outro, é importante discutir a questão da pensão alimentícia e buscar um acordo justo que atenda às necessidades de ambos.

6. Registro da separação: embora a separação em união estável não exija formalidades legais específicas, pode ser prudente registrar a dissolução da união em um cartório por meio de uma escritura pública, especialmente se houver partilha de bens ou acordos importantes envolvidos. Isso ajudará a evitar questionamentos futuros sobre a data da separação e os acordos firmados.

7. Proteção dos filhos: caso haja filhos envolvidos, é crucial garantir que o processo de separação seja realizado considerando o bem-estar e os direitos dos menores. A guarda, visitas e pensão alimentícia devem ser tratadas com responsabilidade e prioridade para o melhor interesse das crianças.

Por fim, lembrando que cada caso é único, é fundamental contar com a orientação de um advogado para lidar com a separação de forma adequada e respeitando os direitos e interesses de todas as partes envolvidas.

Conclusão

Ao longo do texto, abordamos os direitos patrimoniais, previdenciários e familiares que a união estável proporciona aos companheiros. Discutimos a importância da formalização dessa relação, bem como as formas de comprovação perante a sociedade e as instituições.

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